Estamos apresentando nosso Regimento Interno, elaborado para transmitir informações sobre a empresa e suas características.

A Rede de Drogarias Ultra Popular é uma associação de farmácias afiliada à FEBRAFAR (Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias) e gerenciada pela FARMARCAS, melhorando a vida de centenas de empresários independentes, seus milhares de colaboradores em suas mais de 1800 farmácias e, hoje, gerenciamos 11 redes associativistas em 24 estados.

Criada em Maio de 2012 pela FEBRAFAR, a Rede possui posicionamento estratégico definido como "Quem é a maior, tem o preço menor" e um modelo de atuação diferenciado, que permite aos empresários do grupo associativista a obtenção de vantagens competitivas e maior lucratividade por meio de um gerenciamento sistemático de custos, prática de descontos e criação de imagem de preço baixo ao cliente.

Com Sede Administrativa em São Paulo, a Rede de Drogarias Ultra Popular possui estrutura própria, conta com uma equipe de profissionais qualificados para orientar os empresários das lojas associadas a desenvolverem seu negócio com foco e liderança de preço na região em que atuam.

A própria Rede centraliza todas as estratégias relativas à marca, principalmente no que diz respeito às negociações dos produtos comercializados em todas as lojas.

Todas as drogarias são layoutizadas (externa e internamente) e seus colaboradores, devidamente uniformizados, estão preparados para prestar atendimento personalizado a clientes de todas as classes econômicas.

Valores: Ética; União; Foco no cliente; Profissionalismo; Responsabilidade Social; Comprometimento; Persistência; Qualificação.

O objetivo é que este documento possa facilitar a sua adaptação ao novo ambiente de trabalho e sua compreensão das normas e procedimentos referentes ao seu dia-a-dia na organização.

Ao criarmos esse Regimento Interno pensamos principalmente em você e na sua melhor adaptação as rotinas da Empresa.

Se você é um funcionário recém admitido, seja bem vindo. Se você já está conosco há algum tempo, desejamos sucesso em sua carreira. Queremos dizer que estamos tranquilos por termos optado por você, e nessa opção está nosso voto de crédito e de confiança no seu trabalho, bem como no seu desejo de desenvolvimento e crescimento profissional. Desejamos que este não seja tão somente um emprego, mas o início de uma brilhante carreira.

Este Instrumento de Regimento Interno contém informações de direitos e deveres tanto dos Empregadores como dos Empregados, além de normas de conduta, especificações detalhadas das funções e direitos trabalhistas baseados na legislação em vigor e no Código da Legislação do Trabalho, CLT.

Leia com atenção, assine e encaminhe-o ao responsável franqueado para que seja guardado em sua Pasta individual. Ele estará a sua disposição sempre que tiver alguma dúvida pertinente ao que trata este regimento, e o ajudará a conformar informações obtidas durante sua permanência na organização.

Eric Marcelo Mascarenhas

Roberta Bringhenti Mascarenhas

Associados Ultra Popular

Amambai, Caarapó, Sidrolândia e Naviraí/MS

CAPÍTULO I

FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

1. O presente regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estendese a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.1. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanecerá por todo tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II

CÓDIGO DE CONDUTA PESSOAL

2. Cada indivíduo da organização é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional.

1.1. É diretriz da Ultra Popular agir sempre de forma correta e transparente com seus colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, conviver com lealdade com seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função social.

1.2. Da mesma forma a Ultra Popular, espera a mesma conduta por parte de todos os seus administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, que deverão observar fielmente as diretrizes dispostas neste regimento conforme:

1.2.1. Das NORMAS GERAIS

1.2.1.1. Manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, harmônico com comunicação clara e transparente, que inspire iniciativa, criatividade e solução de problemas em equipe;

1.2.1.2. Prestar serviços aos clientes, tratando com cordialidade, honestidade e respeito, pois representam o centro dos negócios, atendendo suas necessidades com profissionalismo;

1.2.1.3. Preservar a confidencialidade (manter sigilo em relação às informações confidenciais da empresa e as informações confiadas a nós pelos clientes);

1.2.1.4. Ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da empresa;

1.2.1.5. Interagir, integrar e trocar conhecimento sempre com os colaboradores da mesma área e de outras, criando assim sempre a solução mais completa e evitando necessidade de retrabalhos;

1.2.1.6. Colaborar com todos da empresa, independente das afinidades pessoais, construindo e alavancando sempre como um time de vencedores;

1.2.1.7. Seriedade e responsabilidade pelo trabalho que executa, envolvendo-se plenamente no planejamento e realização, inclusive sobre o trabalho da equipe.

1.2.2. Das NORMAS DE CONDUTA INTERPESSOAL

1.2.2.1. Respeitar os colegas de trabalho, tratando-os com cortesia e procedendo com honestidade e boa conduta;

1.2.2.2. Conversas nas dependências da empresa devem ocorrer em tom moderado, evitando atrapalhar o serviço de outras pessoas;

1.2.2.3. É proibido fumar no local de trabalho;

1.2.2.4. Sempre que adentrar as salas da empresa ter cautela para não bater as portas ou entrar em locais com portas fechadas sem pedir permissão;

1.2.2.5. Objetos pessoais devem ser guardados em locais adequados;

1.2.2.6. Ter cautela em relação ao consumo de alimentos nas mesas de trabalho, atenção a higiene e limpeza.

1.2.2.7. Uso de Celulares não é permitido dentro da empresa, porém deverão estar em status silencioso alocados dentro do armário pessoal (caso necessário avisar gestor gerencial de tal necessidade extrema);

1.2.2.8. O uso do telefone para ligações pessoais deverá ser breve;

1.2.2.9. E-mail deve ser usado apenas para atividades relacionadas ao trabalho, sendo que o mesmo passará a ser monitorado.

1.2.3. Das NORMAS DISCIPLINARES

1.2.3.1. Todo colaborador deve acatar ordens superiores e cumprir suas obrigações na presença ou ausência dos mesmos, sendo que deve reportar ao seu supervisor;

1.2.3.2. Todo e qualquer problema ocorrido durante o expediente de trabalho deve ser comunicado ao superior imediato;

1.2.3.3. Todos os colaboradores devem cumprir uma jornada de trabalho de 44 horas semanais (de segunda a sábado);

1.2.3.4. Os horários de trabalho devem ser cumpridos de acordo com o determinado pela gerência;

1.2.3.5. Os horários poderão ser alterados conforme a necessidade da prestação do serviço;

1.2.3.6. Atrasos, faltas e saídas antes do horário de trabalho sem comunicar a empresa, podem acarretar em punição com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

2. Do HORÁRIO DE TRABALHO:

2.1. O horário de trabalho será cumprido conforme orientação do gerente de loja; cada colaborador tem disponibilidade de 2 horas de intervalo (almoço), salvo aqueles colaboradores que tem jornada de trabalho reduzida.

2.2. Este horário deverá ser respeitado salvo acordo individual.

3. Do CARTÃO PONTO ou LIVRO PONTO:

3.1. O Cartão ponto ou livro ponto é individual e a realização do registro deve ser feita exclusivamente pelo funcionário proprietário do cartão. A marcação do ponto é individual, pessoal e intransferível, utilizada com cartão próprio distribuído, constituindo motivo para demissão por justa causa, o ato do funcionário que, sob qualquer pretexto, registrar frequência de outro.

4. Do INTERVALO INTRAJORNADA:

4.1. É obrigatória a realização de intervalo intrajornada de 2 horas, correspondente ao horário de almoço, inclusive aos empregados em atividades externas, hipótese em que o horário do respectivo intervalo deverá ser anotado no relatório correspondente.

4.2. A não realização do intervalo intrajornada de forma injustificada submeterá o empregado à pena de advertência, estando à administração autorizada a aplicar pena de suspensão e demais sanções administrativas, na hipótese de reiteração do ato.

4.3. A eventual ausência da realização do intervalo durante as atividades externas sujeitará o empregado à apresentação de justificativa por escrito aos seus superiores hierárquicos, em até 2 (dois) dias após o retorno das atividades.

4.4. Após a apresentação da justificativa pelo empregado, a administração tomará as providências consideradas cabíveis, em observância ao poder diretivo do empregador.

5. Dos UNIFORMES:

5.1. O uniforme feminino é composto por calça jeans-azul (não concedida pela empresa) e camisete pólo vermelha com estampa Ultra Popular (concedida pela empresa).

5.2. O uniforme masculino é composto por calça jeans-azul (não concedida pela empresa) e camisete pólo vermelha com estampa Ultra Popular (concedida pela empresa).

5.3. É obrigatório o uso de uniforme durante o exercício das funções, no horário de trabalho, nas dependências da empresa, de segunda-feira a sexta-feira e inclusive no sábado;

5.4. Da mesma forma é obrigatório o uso do crachá de identificação, nos mesmos termos do item anterior; 6.5. O calçado deve ser social;

6.6. Fica vedado o uso de sandálias (chinelos), caso haja alguma necessidade especial de utilizar este tipo de calçado, deve-se informar ao superior imediato.

6.7. Em violação da obrigação de usar uniforme e calçado adequado, acarretará a aplicação das penalidades abaixo:

5.4.1. 1º dia sem uso de uniforme = advertência verbal;

5.4.2. 2º dia sem uso do uniforme = advertência escrita (Anexo 01);

5.4.3. 3º dia sem uso do uniforme = suspensão de 1 dia;

5.4.4. 4º dia sem uso do uniforme = suspensão de 2 dias;

5.4.5. 5º dia sem uso do uniforme = suspensão de 3 dias;

6. Dos EQUIPAMENTOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO:

6.1. Os meios de comunicação com os colaboradores são: TELEFONE RESIDENCIAL, TELEFONE CELULAR, E-MAILS,WATSAPP, entre outros.

6.2. E-mails da empresa somente para assunto relativo a trabalho e não para assuntos pessoais;

7.6. Fica vedada instalação de programas/softwares em qualquer computador utilizado na empresa sem autorização;

7.7. Todo e qualquer equipamento que os funcionários vierem a receber, tais como computadores, notebooks, aparelhos celulares, moto e etc., ficam sob inteira responsabilidade do funcionário de acordo com o “Termo Contrato de Comodato”, assinado pelo portador do equipamento;

7.8. Todo colaborador deve zelar pela integridade física de todos os equipamentos da empresa.

7. Do USO DO TELEFONE CELULAR DA EMPRESA:

7.1. No que se refere ao uso dos telefones celulares pelos Diretores e colaboradores, fornecidos pela Empresa, fica estabelecido o seguinte:

7.1.1. A sua utilização é exclusivamente a serviço da Ultra Popular, dentro da sua área de atuação, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-Feira e Sábado.

7.1.2. Nos finais de semana e feriados, os mesmos deverão permanecer na empresa ou desligados.

7.1.3. Fica definido também que o uso particular está vedado e que todas as ligações ocorridas fora dos padrões estabelecidos correrão por conta e risco do usuário responsável pelo aparelho.

8. Do USO DO TELEFONE FIXO:

8.1. O telefone fixo deverá ser utilizado preferencialmente para receber chamadas; as chamadas realizadas a partir da Sede deverão ser otimizadas, evitando-se, assim, a repetição de chamadas para um mesmo telefone.

8.2. Fica definido, também, que o uso particular está vedado e que todas as ligações ocorridas fora dos padrões estabelecidos correrão por conta e risco do funcionário.

9. Das COMPRAS DE MATERIAIS:

9.1. Toda e qualquer compra a ser feita pela sede deverá primeiramente ser solicitada por orçamento, sendo precedida de autorização pela Diretoria Administrativa.

9.2. Qualquer compra realizada de forma diversa do procedimento ora estabelecido correrá por conta de quem a realizou e não será paga pelo financeiro.

9.3. A nota fiscal ou o comprovante da compra deve ser entregue para o financeiro com a autorização anexada.

CAPÍTULO III

INFRAÇÕES E PENALIDADES

10. Todo Colaborador que cometer alguma ação ou omissão prejudicial aos trabalhos da empresa, estará incorrendo em infração disciplinar. Neste caso, as penalidades são as seguintes:

10.1. Repreensão - aplicada de forma legal, nos casos de negligência ou falta grave.

10.2. Advertência – aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.

10.3. Suspensão – aplicada nos casos de falta grave, descumprimento de normas de uso do uniforme, desrespeito as proibições impostas, ou reincidências em faltas já punidas com repreensão. E implica em desconto do dia não trabalhado.

10.4. Demissão por Justa Causa - aplicada às infrações graves e prevista na CLT, como justa causa, para a conseqüente rescisão do contrato de trabalho.

Ciente:________________________

Data:_________________

REGIMENTO INTERNO